RESOLUÇÃO CEN-PSDB n° 001/2023 A COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL PROVISÓRIA DO PSDB, no uso da competência que lhe confere os artigos 19, 23, 65, 140 e 161 do Estatuto Partidário, CONSIDERANDO a necessidade de fomentar amplo debate político do PSDB em todo Brasil; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o calendário pela Comissão Executiva Nacional Provisória aos eventos político-partidários a serem realizados antes das Convenções; RESOLVE: Art. 1º. Fixar calendário destinado a realização de ações e Convenções Ordinárias Zonais, Municipais, Estaduais e Nacional, destinadas à eleição dos Diretórios e respectivos Delegados e órgãos de cooperação para o biênio 2023/2025: a) 01/05 a 31/07/23 Seminários e Congressos b) 01 a 31/08/23 Convenções Zonais Municipais c) 04 a 18/09/23 Convenções nos Municípios com mais de 500 mil eleitores d) 02 a 29/10/23 Convenções Estaduais e) 18 a 30/11/23 Convenção Nacional Art. 2º. Os mandatos dos órgãos eleitos em convenção têm seus mandatos prorrogados até as datas definidas nesta Resolução para realização da respectiva convenção. Art. 3º. Os órgãos de todos os níveis, deverão realizar as Convenções nas datas definidas nesta Resolução. Parágrafo único. São consideradas nulas quaisquer convenções realizadas em data diversa das fixadas nesta Resolução. Art. 4º. Em casos excepcionais o presidente, ouvindo a Comissão Executiva Nacional Provisória, pode estabelecer novas datas para realização de convenções. Art. 5º. Fica revogada a Resolução CEN-PSDB 049/2022. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor nesta data. Brasília, 03 de fevereiro de 2023.
EDUARDO LEITE Presidente Nacional do PSDB